domingo, 21 de junho de 2009

A solicitação de um curso de Jornalismo para Alta Floresta terá que ser revista

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste dia 17 que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil.
“A profissão não depende de um conhecimento técnico específico. A profissão de jornalista é desprovida de técnicas. É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo do conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo” (Tais Gasparian, Sindicato/Empresas de Rádio/TV ).

Teremos que rever nossos conceitos..

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